Pharmacopéa chymica, medica e cirurgica : em que se expõem os remedios simples, e compostos, suas virtudes, preparaçaõ, doses, e molestias, a que saõ applicaveis / por Antonio José de Sousa Pinto.
- Pinto, Antonio José de Sousa, approximately 1775-1853
- Date:
- 1834
Licence: Public Domain Mark
Credit: Pharmacopéa chymica, medica e cirurgica : em que se expõem os remedios simples, e compostos, suas virtudes, preparaçaõ, doses, e molestias, a que saõ applicaveis / por Antonio José de Sousa Pinto. Source: Wellcome Collection.
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No text description is available for this image![assim mesmo o lançaremos sobre as ditas /ub*tenc]*f; * g. faremos o Coairaento de Quica, e «ioda fervendo o lançaremos .obre a Valeriana Silvestre para lhe extrahir os principias voláteis. . , . Cdnvéno moito attender a natureza das substancias pa- ra, segundo ella , determinar a quantidade da acua , a duração do Cozimento, pois que liuinas sao mais brandas, outras mais duras. II. Entendemos por Electuario buma espécie de remédio mais espesso, que o xarope, o qual se íórma depôs, ex- tractos , conservas, xaropes, etc. O men , p?lo q mI se li^ão os Electuarios são xaro- pes, ou mel puro. O methodo de os fazer he muito sira- ples, S' os Electuarios se compOe.n só de pós, e mel, ou xarope, basta misturar muito bem estai substancias; poré n se houverem depintar-se-lb.es outras , que nãopos- si» pulverizar-se, devem estas primeiro juutar-se com o mal, ou xirope. e depois unirem se-lhes os pós. Não lie possiVel determinar em geral a quantidade do xarope ou mel, c,'e deve entrar em hum Electuario; e o regnlar-se pela natuieza dos pós, a quede* ^Q i unir se : v. g. se os pós forem de raízes, cascas, e taes seccos , devemos u*ar de buma parte de pós,» t-res de xarope , ou qu uo e meia d<e mrl. Em quanto ans j es gnmmosos , gommo-rezinosos, e outros siutitbantes devem ser partes iguaes de pós, e xa- rope. ; puiéin sendo substancias duras , mineraes , e outras d »sta natureza n xarope , ou mel deve ser com pouca d;i erença mei;>de do ppzo dos pós. Tod is «s Electuarios estão sujeitos a fermentar, ou secear eon facilidade, razão, por que nunca devem fa- zer se en çraode quantidade. En (pi iii) aos Electuarios, temos que observar as regras seg mi! es : I. Nuupa se fazem Electuarios de substancias, que só são e li ;.ize» em gvan !« doze II. Não deve.» fazer Se EJeoturariòí de substaueiís , qje incha J muito cjiu a hu nidade.](https://iiif.wellcomecollection.org/image/b21147760_0010.jp2/full/800%2C/0/default.jpg)